A partir de 1 de Agosto de 2024, jovens até aos 35 anos já podem avançar com a escritura da sua primeira casa, sem ter de pagar impostos. A novidade chega, e chega para praticamente todos os jovens até aos 35 anos. A medida já está em vigor. A aplicação da isenção do IMT e Imposto de Selo será feita de forma automática.

Quem está abrangido pela medida?
A isenção de IMT e de Imposto do Selo aplica-se a jovens até aos 35 anos, inclusive, à data da escritura da compra da habitação e que, no ano da aquisição, não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS, mesmo que até à compra de casa ainda residam com os pais. Também não podem ser proprietários, nem ter sido proprietários nos de qualquer habitação, à data da compra da casa ou em qualquer momento nos três anos anteriores.
A insenção não se aplica para compras com valores superior a 633 553 euros. Vamos explicar...
Tome nota, é importante
Desde que a casa seja comprada por um valor igual ou inferior a 633 453 euros, mantém-se o direito à isenção integral, mas apenas na parte que não excede 316 772 euros.
A isenção é parcial entre 316 772 euros e 633 453 euros.
Por exemplo, a uma casa adquirida por 400 mil euros corresponde, até 1 de agosto, um valor de 22 009,86 euros a pagar, a título de IMT e Imposto do Selo. Presumindo-se que a compra é feita por um casal em partes iguais, cada um deles teria 11 004,93 euros a pagar. No entanto, o elemento mais jovem do casal, com idade até 35 anos, e desde que cumpra os requisitos de acesso ao apoio, beneficia da isenção de 7342,90 euros, o máximo a que teria direito se a casa custasse 316 722 euros. Ou seja, a este jovem cabe ainda pagar os restantes 3662,03 euros da sua parcela de impostos.
Neste exemplo, o casal acabará por pagar 14 666,96 euros de IMT e Imposto do Selo, em vez dos 22 009,86 euros que paga até 1 de agosto.
Para casas adquiridas por valor superior a 633 553 euros, não há qualquer isenção de IMT e Imposto do Selo.
E se um dos elementos do casal tiver mais de 35 anos?
A isenção mantém-se, mas apenas se aplica a metade do valor que teria de ser pago, pois a verificação dos pressupostos para a isenção é feita individualmente em relação a cada elemento do casal, em partes iguais.
Por exemplo, uma casa adquirida por 200 mil euros teria 5577,58 euros a pagar de IMT e Imposto do Selo. Como o elemento mais jovem do casal beneficia do apoio, fica isento do pagamento da sua metade deste valor (2788,79 euros). Já o outro elemento do casal tem de pagar os restantes 2788,79 euros.
Tome nota: o cálculo do IMT e do Imposto do Selo continua a ser feito pelo valor total da casa. A isenção é aplicada sobre o valor dos impostos que teriam de ser pagos
Regras:
Jovens até aos 35 anos
Valor máximo da casa: 633 453 euros
Os jovens não podem ser dependentes, nem proprietários de uma casa há menos de três anos.
Funciona apenas para casa própria permanente
O Governo estima que o custo da medida ronde os 25 milhões de euros em 2024 e 50 milhões de euros em 2025, segundo referiu o ministro das Finanças, Miranda Sarmento, numa recente audição na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (Cofap).
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Publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 48-A/2024
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.