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Quintino Seguros
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Posso fazer o seguro de vida do meu crédito habitação fora do banco?

Foto do escritor: Quintino SegurosQuintino Seguros

A contratação de um crédito habitação envolve vários custos e exigências, entre elas o seguro de vida. Este seguro é uma das condições impostas pelos bancos para garantir o pagamento do empréstimo em caso de morte ou invalidez do mutuário. Embora muitos consumidores optem por contratar o seguro de vida diretamente com a instituição financeira que concede o crédito, é perfeitamente possível contratar este seguro fora do banco e até aconselhável.


Em Portugal, o direito de escolher o fornecedor do seguro de vida é garantido por lei, permitindo aos mutuários encontrar melhores condições no mercado de seguros. Neste artigo, vamos explorar como funciona essa alternativa e quais são as vantagens e desvantagens de contratar o seguro de vida crédito habitação fora do banco.



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A "obrigatoriedade" do seguro de Vida no Crédito Habitação


O seguro de vida no crédito habitação não é, legalmente, uma exigência, mas é uma prática comum e, na grande maioria dos casos, um requisito dos bancos para conceder o financiamento. Este seguro garante que, em caso de morte ou invalidez permanente do titular do crédito, o saldo devedor do empréstimo será liquidado pela seguradora, evitando que os herdeiros fiquem com a dívida.


Portanto, embora não seja obrigatório por lei, o seguro de vida é praticamente inevitável, já que os bancos quase sempre o exigem como forma de mitigação de risco.


A possibilidade de escolher o Seguro de Vida fora do banco


Muitas pessoas acreditam que são obrigadas a contratar o seguro de vida diretamente com o banco onde obtêm o crédito, mas isto não é verdade. De acordo com a legislação portuguesa, o consumidor tem a liberdade de contratar o seguro de vida crédito habitação com qualquer seguradora da sua escolha, desde que a apólice atenda aos requisitos estabelecidos pelo banco em termos de coberturas e montantes.


Como funciona a contratação de Seguro de Vida fora do banco


Quando o banco apresenta uma proposta de crédito habitação, ele geralmente inclui uma oferta de seguro de vida de uma seguradora com a qual tem parceria. No entanto, o cliente tem o direito de comparar propostas e escolher uma apólice diferente, desde que a cobertura mínima exigida pelo banco seja respeitada.


Para contratar o seguro fora do banco, basta seguir os seguintes passos:


1. Solicite as condições exigida pelo banco: O banco deverá fornecer informações claras sobre os requisitos do seguro, como o montante a ser segurado e os tipos de cobertura (morte e, em muitos casos, invalidez total e permanente).

2. Compare as ofertas: Com esses dados em mãos, pode procurar propostas/ simulações externas. Nós, Quintino Seguros ofereçemos este serviços, permitindo encontrar apólices com melhores condições e prémios mais baixos.


3. Apresente a apólice ao banco: Após escolher a seguradora, deve entregar a apólice ao banco para verificação. Desde que os requisitos sejam cumpridos, o banco não pode recusar o seguro.


4. Renegociar condições: Algumas instituições financeiras oferecem bonificações nas taxas de juro se o cliente contratar os seguros com elas. Nesse caso, vale a pena fazer os cálculos e comparar se a poupança obtida com um seguro externo justifica a perda dessa bonificação. Lembre-se de verificar os seguintes pontos: Exlusões, condições e Seguradora. O preço não é tudo.


Vantagens de contratar o Seguro de Vida fora do banco


Optar por contratar o seguro de vida fora do banco pode trazer várias vantagens financeiras e de flexibilidade:


1. Preços mais baixos: Ao procurar fora das ofertas bancárias, pode encontrar apólices com prémios significativamente mais baixos. As seguradoras parceiras dos bancos nem sempre oferecem as condições mais competitivas, e o mercado de seguros é muito diversificado.

2. Melhores condições: Em muitos casos, é possível negociar coberturas mais vantajosas, como incluir proteção contra invalidez.


3. Flexibilidade e controlo: Quando o seguro é contratado fora do banco, o mutuário tem maior controlo sobre a apólice, podendo fazer alterações mais facilmente, como ajustar coberturas, modo de pagamento... Mas atenção, a partir do momento que existe um credor existem alterações que carecem da autorização deste. Por exemplo, só é possivel atualizar o capital caso comprove o novo capital em divida.


Desvantagens e considerações a ter em conta


Embora contratar o seguro de vida fora do banco possa ser vantajoso, há alguns aspetos que devem ser considerados antes de tomar essa decisão:


Processo de transferência: Caso já tenha contratado o seguro de vida com o banco e queira transferi-lo para outra seguradora, pode haver processos burocráticos envolvidos, como o cancelamento do seguro atual e a apresentação de uma nova apólice. Certifique-se de que todos os detalhes estão corretamente alinhados para evitar complicações.


Como tomar a melhor decisão


A escolha entre contratar o seguro de vida no banco ou fora dele depende das circunstâncias financeiras e das condições oferecidas. O mais importante é recorrer a um consultor ou mediador de seguros que o irá acompanhar no processo.


- Avalie os impactos no crédito: Verifique se a contratação de um seguro fora do banco afetará a taxa de juro do empréstimo.

- Considere as suas necessidades pessoais: Além da proteção exigida pelo banco, pense se deseja incluir coberturas adicionais, como doenças graves ou invalidez.


Conclusão


Sim, é possível e permitido contratar o seguro de vida crédito habitação fora do banco em Portugal, e essa pode ser uma excelente maneira de poupar dinheiro a longo prazo. Ao procurar outras opções no mercado, o mutuário pode obter melhores condições e prémios mais acessíveis, sem comprometer a segurança financeira oferecida por este tipo de seguro.


Contudo, é importante fazer uma análise detalhada, considerando eventuais bonificações na taxa de juro e as exigências contratuais. Com a devida pesquisa, pode encontrar uma solução de seguro que melhor se adapte às suas necessidades e orçamento, garantindo ao mesmo tempo a proteção essencial do seu crédito habitação.


 

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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