Seguro de Acidentes de Trabalho: Como funciona em caso de sinistro

O seguro de acidentes de trabalho em Portugal é uma obrigatoriedade legal que visa proteger tanto os trabalhadores quanto as entidades empregadoras em casos de sinistros ocorridos durante o exercício da atividade laboral. Este seguro cobre acidentes que possam ocorrer no local de trabalho ou em situações relacionadas, como o trajeto para o trabalho, proporcionando compensações financeiras e cuidados médicos ao trabalhador. A seguir, detalhamos o funcionamento deste seguro em caso de sinistro, abordando questões como o cálculo do salário seguro, os direitos do sinistrado, e as implicações em casos de morte ou incapacidades.
1. Obrigações das entidades patronais
A legislação portuguesa estabelece que todas as entidades patronais são obrigadas a assegurar os seus trabalhadores contra acidentes de trabalho, independentemente da natureza do contrato (efetivo, temporário, a termo, etc.). A falta de contratação deste seguro implica multas elevadas e pode trazer responsabilidades financeiras e legais significativas para a empresa. Em caso de sinistro essas responsabilidades e responsabilidades financeiras podem ser ainda mais graves caso não exista seguro.
1.1. Cálculo do salário seguro
Para efeitos do seguro, a entidade empregadora deve segurar a totalidade da remuneração do trabalhador, o que inclui:
- Salário base;
- Subsídios (de alimentação, de férias, de natal, entre outros);
- Outras componentes remuneratórias regulares.
O valor do salário a assegurar corresponde ao valor médio mensal dos últimos 12 meses, incluindo todas as componentes salariais. O não cumprimento desta regra pode prejudicar o trabalhador em caso de sinistro, uma vez que a compensação será calculada com base no valor declarado, que poderá ser inferior ao rendimento real.
2. O funcionamento do seguro em caso de sinistro
Quando ocorre um acidente de trabalho, o seguro é acionado para garantir que o trabalhador receba os cuidados médicos necessários e para assegurar compensações financeiras durante o período de recuperação.
2.1. Primeiros procedimentos
Em caso de acidente, o trabalhador ou a entidade empregadora deve comunicar o sinistro à seguradora num prazo de 24h. A seguradora, por sua vez, deve providenciar os meios necessários para o tratamento imediato e, posteriormente, a reabilitação, se necessário.
2.2. Exames e avaliação
Após a comunicação do acidente, a seguradora pode solicitar uma avaliação médica para determinar a extensão dos danos e para verificar a causalidade do acidente em relação ao trabalho. A partir desta avaliação, é determinado o tipo de cobertura a ser disponibilizado para o sinistrado.
2.3. Cobertura de despesas médicas e de reabilitação
O seguro cobre todas as despesas médicas, incluindo:
- Internamentos;
- Cirurgias;
- Exames de diagnóstico;
- Reabilitação e fisioterapia;
- Medicamentos prescritos;
- Ajudas técnicas (próteses, cadeiras de rodas, entre outras).
3. Direitos do sinistrado
O trabalhador sinistrado tem o direito de receber assistência médica completa e de ser compensado pela perda de rendimentos resultante da incapacidade temporária ou permanente para o trabalho. Além disso, tem o direito a uma compensação financeira adequada em caso de incapacidades parciais ou totais.
3.1. Compensação por incapacidade temporária
Se o trabalhador ficar temporariamente incapacitado, tem direito a uma indemnização diária, calculada com base no seu salário seguro. Este valor é pago durante o período de inatividade laboral, até que o trabalhador esteja apto a regressar ao trabalho ou que a incapacidade seja considerada permanente.
3.2. Compensação por incapacidade permanente
Em caso de incapacidade permanente, a indemnização será calculada conforme o grau de incapacidade. Existem dois tipos de incapacidades permanentes:
- Incapacidade Permanente Parcial (IPP): O trabalhador é compensado com uma percentagem do salário, proporcional ao grau de incapacidade.
- Incapacidade Permanente Absoluta (IPA): A compensação é maior, podendo incluir uma pensão vitalícia.
3.3. Direitos em Caso de Morte
Se o acidente resultar em morte, os beneficiários do trabalhador (normalmente cônjuge e filhos) têm direito a uma pensão de sobrevivência. Esta pensão é calculada com base no salário seguro e dividida entre os beneficiários de acordo com as regras definidas na lei.
4. Tipos de incapacidade e suas implicações
A incapacidade decorrente de um acidente de trabalho pode variar desde lesões temporárias até incapacidades permanentes e irreversíveis. A avaliação médica determinará o grau de incapacidade, que será um fator essencial para o cálculo das compensações.
4.1. Incapacidade temporária
Durante o período em que o trabalhador está incapacitado para o trabalho, mas que eventualmente poderá retornar à atividade, a seguradora é responsável por pagar uma indemnização diária, que corresponde a uma percentagem do salário seguro.
4.2. Incapacidade permanente parcial (IPP)
No caso de incapacidade parcial permanente, o trabalhador ainda poderá exercer algumas funções, embora limitado. A compensação é calculada com base na percentagem de incapacidade, que é determinada por uma tabela legal, podendo resultar numa indemnização única ou numa pensão vitalícia.
4.3. Incapacidade permanente total (IPT)
Esta situação ocorre quando o trabalhador não consegue mais exercer a sua profissão habitual, mas ainda é capaz de realizar outras atividades. O trabalhador poderá receber uma pensão ou uma indemnização, dependendo do grau de incapacidade.
4.4. Incapacidade permanente absoluta (IPA)
Quando o trabalhador está impossibilitado de realizar qualquer tipo de trabalho, é considerado inválido para todas as atividades. Nesses casos, a compensação financeira é vitalícia e mais elevada, de forma a assegurar o sustento do sinistrado.
5. Morte por acidente de trabalho
No caso de morte do trabalhador, os familiares diretos (cônjuge, filhos, ascendentes e outras pessoas a cargo) têm direito a pensões e indemnizações proporcionais ao salário seguro. A pensão de sobrevivência é distribuída de acordo com a lei, com percentuais destinados aos beneficiários conforme a relação de dependência económica com o sinistrado.
5.1. Despesas com funeral
Além das pensões e indemnizações, o seguro cobre as despesas de funeral até um montante definido pela legislação. Os beneficiários também têm direito a uma indemnização adicional para cobrir as despesas relacionadas com o falecimento.
6. Importância da comunicação e da atualização do seguro
Para garantir uma cobertura completa e correta, a entidade empregadora deve comunicar anualmente à seguradora qualquer alteração na remuneração do trabalhador. Adicionalmente, é essencial que a comunicação dos acidentes seja realizada de forma adequada e dentro dos prazos estabelecidos, para evitar problemas com a seguradora. O que recebo no caso de incapacidade? A legislação portuguesa define as seguintes percentagens para as diferentes situações de incapacidade:
1. Incapacidade Temporária Absoluta (ITA)
Quando o trabalhador está totalmente incapacitado de realizar qualquer atividade durante um período temporário, o seguro é obrigado a pagar uma compensação equivalente a 70% do salário bruto nos primeiros 12 meses de incapacidade. Após esse período, a compensação aumenta para 75% do salário bruto.
2. Incapacidade Temporária Parcial (ITP)
No caso de incapacidade temporária parcial, onde o trabalhador ainda pode realizar algumas atividades, mas com limitações, a compensação é determinada com base numa percentagem proporcional ao grau de incapacidade. Normalmente, a percentagem varia de acordo com a redução da capacidade de trabalho, e o trabalhador recebe uma compensação correspondente a essa percentagem.
3. Incapacidade Permanente Parcial (IPP)
Para casos de incapacidade permanente parcial, o trabalhador recebe uma compensação baseada no grau de incapacidade avaliado, conforme a tabela de incapacidade. O cálculo é feito com uma percentagem que pode variar.
4. Incapacidade Permanente Total para o Trabalho Habitual (IPT)
Se o trabalhador for incapaz de realizar a sua profissão habitual, mas ainda conseguir trabalhar em outras funções, a compensação corresponde a uma pensão vitalícia, que equivale a 70% do salário bruto. Em alguns casos, dependendo da situação e das necessidades do trabalhador, a percentagem pode ser ajustada.
5. Incapacidade Permanente Absoluta (IPA)
Para uma incapacidade que torne o trabalhador totalmente incapaz de realizar qualquer trabalho (IPA), a compensação é mais elevada, garantindo uma pensão de 80% do salário bruto, com possibilidade de acréscimo para despesas de assistência de terceiros, se for necessário.
Essas percentagens garantem que o trabalhador ou, em caso de morte, os seus beneficiários recebam uma compensação justa e adequada para o grau de incapacidade ou perda. Essas pensões podem ser ajustadas anualmente, seguindo as diretrizes da legislação laboral e de segurança social portuguesa, para garantir uma proteção eficaz ao trabalhador.
Cálculo da indemnização por incapacidad temporária absoluta
O cálculo da ITA é feito com base no vencimento anual bruto do sinistrado, incluindo os subsídios com caráter de regularidade.
Esse valor é dividido por 365 para determinar a retribuição diária e multiplicado por 70%. O valor obtido corresponde à indemnização diária que o sinistrado deve receber por cada dia de incapacidade, incluindo fins de semana e feriados. A partir de 30 dias de incapacidade, deverá receber a parte proporcional ao subsídio de férias e Natal.
ITA = indemnização diária x 70% (nos primeiros 12 meses)
ITA= indemnização diária x 75% (após 12 meses)
Exemplo:
Ordenado Anual: 18.000€
ITA = 2 meses
Prestação por ITA = (18.000€/365) x 70% x 60dias
P= 2.100€ (valores aproximados para os 60 dias de ITA)
Como pode ver, o trabalhador irá receber um pouco menos do que receberia se estivesse a trabalhar mas não é uma diferença muito significativa.
Contudo, o que acontece muitas vezes é que as empresas não transferem toda a responsabilidade para a companhia de seguros para pagar menos de seguro.
Como é lógico, as seguradoras só pagarão segundo o valor que a empresa transferiu.
Suponhamos que a empresa transferiu apenas o equivalente a um vencimento anual de 9.000€. Neste caso, a seguradora pagaria 70% da indemnização diária correspondente e a entidade patronal deve repor a diferença.
7. Conclusão
O seguro de acidentes de trabalho é uma ferramenta crucial na proteção dos direitos dos trabalhadores em Portugal, assegurando compensações financeiras e suporte médico em casos de sinistros. Para que a cobertura seja eficaz, é essencial que o seguro esteja atualizado e que as entidades patronais cumpram rigorosamente as suas obrigações.
Compreender os direitos e responsabilidades envolvidos em casos de sinistros contribui para uma gestão mais eficaz e justa das situações de acidentes, promovendo a segurança e o bem-estar no ambiente de trabalho.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.