O crédito habitação é, sem dúvida, um dos maiores investimentos da vida de muitas pessoas. No entanto, além da prestação mensal, existe uma série de despesas associadas a este tipo de financiamento que, por vezes, passam despercebidas. Uma delas, e talvez a mais surpreendente para muitos, é o seguro de vida. Sim, o seguro de vida é, frequentemente, a segunda maior despesa associada a um crédito habitação.
Com o aumento da inflação e das taxas Euribor nos últimos anos, a opção por renegociar este encargo com o banco ou até transferir foi uma realidade para quase 145 mil famílias, em 2023, segundo dados do Banco de Portugal.

Por Que o Seguro de Vida é a Segunda Maior Despesa?
O valor do seguro de vida pode variar bastante de acordo com a idade, o estado de saúde e o montante financiado. Essas variáveis influenciam diretamente o custo anual do seguro, que, em muitos casos, pode ultrapassar despesas como o seguro multirriscos (associado à proteção da habitação), tornando-se a segunda maior despesa no conjunto de encargos do crédito.
Fatores que influenciam o custo do seguro de vida
Idade do Mutuário: Quanto mais avançada a idade no momento de contratar o crédito, maior o valor do seguro. Isso acontece porque a probabilidade de morte ou invalidez aumenta com a idade, elevando o risco para a seguradora.
Montante e Prazo do Empréstimo: O valor financiado e o prazo do crédito também têm impacto direto no prémio do seguro. Um empréstimo mais elevado, ou com um prazo mais longo, implicará uma maior exposição ao risco por parte da seguradora, resultando em prémios mais altos.
Histórico de Saúde: Pessoas com problemas de saúde preexistentes ou com estilos de vida considerados de maior risco (como fumadores) têm prémios mais elevados.
Tipo de Cobertura: Existem diferentes tipos de coberturas no seguro de vida. As apólices mais básicas cobrem apenas o risco de morte, enquanto outras podem incluir a invalidez total e permanente. Quanto mais abrangente for a cobertura, maior será o custo.
Comparação com outras despesas do Crédito Habitação
Embora o seguro de vida seja uma despesa relevante, ele não supera o custo das prestações mensais do crédito, que constituem a maior fatia dos encargos, embora existam situações (poucas) em que o seguro de vida se aproxima bastante do valor da prestação mensal do crédito.
No entanto, ao comparar com outros custos associados ao crédito habitação, como o seguro multirriscos (que cobre danos à propriedade) e comissões bancárias, o seguro de vida geralmente é o mais significativo. Por vezes, o custo anual do seguro de vida pode representar uma percentagem relevante da prestação mensal do crédito.
A relevância de comparar Apólices
Ao contratar um crédito habitação, muitos consumidores acabam por aceitar a primeira oferta de seguro de vida apresentada pelo banco, que normalmente está associado a uma bonificação no spread. No entanto, é importante ressaltar que os mutuários não são obrigados a contratar o seguro diretamente com o banco e têm a liberdade de procurar outras seguradoras que ofereçam condições mais vantajosas.
Optar por comparar apólices pode gerar poupanças consideráveis a longo prazo, uma vez que existem diferenças significativas nos preços oferecidos pelas diversas seguradoras do mercado. Ao encontrar uma opção mais em conta, o mutuário pode transferir o seguro, desde que a apólice cumpra os requisitos exigidos pelo banco.
Conclusão
O seguro de vida é uma peça fundamental no conjunto de despesas do crédito habitação, sendo, muitas vezes, a segunda maior despesa. Embora o seu valor possa parecer elevado, ele oferece uma proteção essencial, tanto para o banco quanto para os herdeiros do mutuário. Contudo, é crucial que os consumidores estejam cientes da possibilidade de procurar apólices mais competitivas, evitando pagar mais do que o necessário por uma cobertura que pode ser obtida a um custo menor noutro local.
Portanto, na gestão financeira de um crédito habitação, entender a importância e os custos do crédito é essencial para garantir uma escolha consciente e otimizada.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa..