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Quintino Seguros
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Como funcionam os seguros de condomínio?

  • Foto do escritor: Quintino Seguros
    Quintino Seguros
  • 8 de jun.
  • 3 min de leitura

O seguro de condomínio é um daqueles temas que geram muitas dúvidas entre os proprietários de apartamentos. Afinal, quem é responsável por contratá-lo? O que cobre? Como funciona em caso de sinistro? É obrigatório? Neste artigo, explicamos tudo o que precisa de saber para entender melhor esta proteção essencial para prédios em propriedade horizontal.


📌 O que é um seguro de condomínio?

O seguro de condomínio é um seguro contratado para proteger as partes comuns de um prédio, ou seja, os espaços que pertencem a todos os condóminos: escadas, elevadores, garagem comum, telhado, corredores, fachada, etc. Ou para proteger o prédio na sua totalidade, incluindo as frações, esta é a modalidade mais aconcelhada.

Este seguro é diferente do seguro multirriscos habitação individual, que cada proprietário tem de ter para proteger o interior do seu apartamento.



⚖️ É obrigatório por lei?

Sim, em parte.

De acordo com o artigo 1429.º do Código Civil Português, é obrigatório ter um seguro contra risco de incêndio para as frações autónomas e partes comuns de edifícios em propriedade horizontal (ou seja, prédios com vários apartamentos).

Esse seguro pode ser feito:

  • Individualmente (cada fração faz o seu seguro que cobre também as partes comuns, proporcionalmente);

  • Ou através de um seguro coletivo de condomínio, contratado em nome do condomínio.

👉 Na prática, a solução coletiva é a mais eficiente e segura, pois evita duplicações, omissões e dificuldades na gestão de sinistros.



🏢 O que cobre um seguro de condomínio?

Os seguros de condomínio podem variar conforme a seguradora e o nível de proteção escolhido. No entanto, as coberturas mais comuns são:

✅ Coberturas obrigatórias:

  • Incêndio, raio e explosão nas partes comuns e nas frações;

✅ Coberturas adicionais (muito recomendadas):

  • Fenómenos da natureza (tempestades, inundações, aluimentos de terras);

  • Danos por água (canos, rupturas, infiltrações);

  • Queda de árvores, muros e antenas;

  • Responsabilidade civil do condomínio (ex: queda de estuque sobre um visitante ou dano a um veículo);

  • Danos elétricos em equipamentos comuns (portões automáticos, elevadores, etc.);

  • Atos de vandalismo;

  • Quebra de vidros e espelhos em áreas comuns.




🔧 Como funciona em caso de sinistro?

Quando ocorre um sinistro (por exemplo, uma inundação na escada comum ou um incêndio numa garagem), o processo típico é o seguinte:

  1. Comunicação ao administrador: O condómino ou qualquer testemunha deve informar o administrador do condomínio logo que possível.

  2. Participação do sinistro à seguradora: Cabe ao administrador ou empresa de gestão acionar o seguro e reunir os documentos e comprovativos necessários.

  3. Peritagem e análise: A seguradora envia um perito para avaliar os danos e verificar se estão cobertos.

  4. Indemnização ou reparação: A seguradora procede ao pagamento dos danos ou organiza os serviços de reparação, conforme o que estiver previsto na apólice.

💡 Em casos de danos que envolvam frações privadas, por exemplo, uma infiltração que começa na cobertura do prédio e afeta tetos de apartamentos, a apólice do condomínio pode ser usada, desde que a origem esteja numa parte comum. Atenção, isto acontece quando na apólice de condomínio está apenas segura as partes comuns.




🤝 Quem paga o seguro?

O seguro coletivo de condomínio é pago por todos os condóminos, normalmente em proporção ao valor da fração. O custo anual é incluído nas despesas ordinárias do condomínio e deve ser aprovado em assembleia.





🧾 Dicas úteis:

  • Confirme sempre com o administrador do seu prédio se o seguro está ativo e atualizado;

  • Peça uma cópia da apólice do seguro do condomínio;

  • Verifique se a sua fração está abrangida e até que ponto (algumas apólices cobrem também as frações, outras apenas as zonas comuns);

  • Em caso de sinistro que envolva danos dentro da sua casa, fale com a seguradora e com o administrador antes de avançar com reparações.



🏁 Conclusão

O seguro de condomínio é obrigatório e essencial para garantir a proteção do edifício e a tranquilidade dos seus moradores. Saber como ele funciona evita conflitos entre vizinhos, atrasos na resolução de problemas e perdas financeiras. Mantenha-se informado e contribua para um condomínio mais seguro e bem gerido!





A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.





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