Ter um acidente rodoviário já é uma situação complicada, mas quando o outro veículo não tem seguro automóvel, as preocupações aumentam. Em Portugal, o seguro automóvel de responsabilidade civil é obrigatório, mas ainda há casos de veículos a circular sem a devida cobertura. Felizmente, existem mecanismos legais que protegem os lesados nestas situações.

O fundo de garantia automóvel (FGA)
Em Portugal, o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) é a entidade responsável por indemnizar as vítimas de acidentes causados por veículos sem seguro ou não identificados. Este fundo cobre:
Danos corporais significativos de qualquer vítima (Com algumas regras que iremos falar ao longo deste artigo);
Danos materiais, desde que o condutor responsável pelo acidente seja identificado e que o veículo não tenha seguro.
O FGA paga a indemnização à vítima e, posteriormente, pode exigir o reembolso ao condutor infrator.
Como proceder se tiver um acidente com um veículo sem seguro
Chamar as autoridades – Sempre que houver um acidente com um veículo sem seguro, deve chamar a polícia (PSP ou GNR) para que o caso seja devidamente registado.
Recolher provas – Tire fotografias do local do acidente, dos danos nos veículos e tente obter testemunhas que possam ajudar a comprovar os factos.
Pedir os dados do condutor e veículo – Anote a matrícula, modelo e cor do veículo, bem como os dados do condutor.
Participação ao FGA – Deve apresentar um pedido de indemnização ao Fundo de Garantia Automóvel, acompanhado de toda a documentação necessária.
E se não conseguir identificar a matrícula do outro veículo?
Se o veículo responsável pelo acidente fugir do local e não for possível identificar a matrícula, a indemnização pelo Fundo de Garantia Automóvel cobre apenas os danos corporais (se estes forem considerados significativos). Ou seja, se houver feridos no acidente, estes podem pedir compensação ao FGA. No entanto, os danos materiais só são cobertos se houver provas concretas que confirmem a culpa do outro veículo, como testemunhos ou registos de videovigilância.
Segundo a lei consideram-se danos corporais significativos a lesão corporal que determine morte ou internamento hospitalar igual ou superior a sete dias, ou incapacidade temporária absoluta por período igual ou superior a 60 dias, ou incapacidade parcial permanente igual ou superior a 15 %.
Conclusão
Se tiver um acidente com um veículo sem seguro ou não identificado, o Fundo de Garantia Automóvel pode ajudá-lo a obter uma indemnização, principalmente em casos de danos corporais. É essencial seguir os procedimentos adequados, contactar as autoridades e reunir o máximo de provas possível para garantir os seus direitos. Para evitar surpresas, certifique-se de que o seu próprio seguro tem coberturas adicionais que possam protegê-lo nestas situações.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.