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O Seguro Automóvel em Portugal é válido noutros países?

Foto do escritor: Quintino SegurosQuintino Seguros

O Seguro Automóvel em Portugal é Válido em Outros Países?



O seguro automóvel é um requisito obrigatório para qualquer carro em Portugal, oferecendo proteção contra diversos riscos. Mas o que acontece quando planeia viajar para fora de Portugal com o seu carro? Será que o seguro automóvel português é válido em outros países? Vamos explorar essa questão detalhadamente. O que significa o seguro de responsabilidade civil? Conhecido por seguro contra terceiros, “assegura o pagamento das indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros e às pessoas transportadas, com exceção do condutor do veículo”, indica a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). Por exemplo, se tiver 3 veiculos, tem de ter 3 contratos de seguro para casa veiculo.


O Seguro Automóvel em Portugal é Válido em Outros Países? 1. Cobertura dentro da União Europeia e Espaço Económico Europeu


Para os países da União Europeia (UE) e do Espaço Económico Europeu (EEE), a resposta é geralmente sim. O seguro automóvel obrigatório em Portugal, conhecido como seguro de responsabilidade civil, é válido em todos os países da UE e EEE. Este é um benefício significativo na harmonização das regras de seguros dentro da UE.


"Carta Verde" - Certificado Internacional de Seguro Automóvel:

O comprovativo deste seguro é a "Carta Verde", também conhecido como Certificado Internacional de Seguro Automóvel. Este documento, que geralmente é fornecido pela sua seguradora, atesta que o seu veículo tem a cobertura mínima obrigatória de responsabilidade civil nos países onde o Certificado é reconhecido.


2. Países Fora da União Europeia e Espaço Económico Europeu


Quando se trata de países fora da UE e do EEE, a validade do seguro automóvel português varia. Alguns países aceitam o Cartão Verde, enquanto outros exigem a aquisição de um seguro local na fronteira.


Países que Aceitam o Cartão Verde:

Alguns países fora da UE, como a Suíça, Andorra, e Islândia, também reconhecem a Carta Verde. Nestes casos, não é necessário adquirir um seguro adicional, desde que a sua Carta Verde inclua esses países na lista de cobertura.


Seguro Fronteiriço:

Para países que não aceitam o Cartão Verde, como Marrocos ou Turquia, é necessário adquirir um seguro fronteiriço ao entrar no país. Este seguro temporário cobre a responsabilidade civil e permite que consiga circular legalmente dentro desses territórios.


3. Verificação e Extensão de Cobertura


Antes de viajar, é crucial verificar os detalhes da sua apólice de seguro e certificar-se de que os países de destino estão cobertos. Algumas seguradoras oferecem extensão territorial que amplia a cobertura para países específicos fora do Cartão Verde.


Contactar a Seguradora:

É sempre recomendável que contacte a sua seguradora antes de qualquer viagem internacional para obter informações detalhadas sobre a cobertura e, se necessário, adquirir extensões temporárias de cobertura para garantir proteção completa durante a viagem.


4. Considerações Práticas:


Além de garantir que o seu seguro é válido no país de destino, considere os seguintes aspectos práticos:

- Documentação: Leve sempre consigo a Carta Verde, a apólice de seguro e os documentos do carro.

- Assistência em Viagem: Verifique se a sua apólice inclui assistência em viagem internacional, que pode ser crucial em caso de avaria ou acidente.

- Normas de Trânsito: Familiarize-se com as normas de trânsito e requisitos específicos do país de destino. Nota: A partir de 11 de julho de 2023 deixou de ser obrigatório (em Portugal) de colocar a carta verde no vidro do carro. Deixou também de ser obrigatório a carta verde em formato fisico, pelo que agora pode apresentar o documento em formati digital. Lembre-se, caso circule fora de Portugal é importante ter a sua carta verde impressa.





Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre a validade do seguro automóvel português em outros países. Viaje com segurança e com todas as garantias de que está devidamente protegido.







 

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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