O seguro da casa é obrigatório?
- Quintino Seguros
- 7 de jun.
- 2 min de leitura
Se tem ou pretende adquirir uma habitação em Portugal, é natural que surja a dúvida: o seguro da casa é obrigatório? A resposta depende de vários fatores, como o tipo de habitação e se esta está associada a um crédito habitação. Neste artigo explicamos quando o seguro é obrigatório, o que cobre e porque pode ser uma decisão inteligente mesmo quando é opcional.

Sim, é obrigatório... em certas situações
Em Portugal, o único seguro de casa legalmente obrigatório é o seguro contra incêndios para frações autónomas em prédios em propriedade horizontal (por exemplo, apartamentos). Está previsto no artigo 1429.º do Código Civil.
Isto significa que:
Se mora num prédio com vários apartamentos, é obrigado a ter um seguro que cubra pelo menos o risco de incêndio da sua fração.
Este seguro pode ser contratado individualmente ou através de uma apólice coletiva do condomínio.
Não é obrigatório para moradias isoladas ou casas térreas (a menos que o banco o exija).
E se tiver crédito habitação?
Neste caso, a situação muda.
Os bancos exigem sempre um seguro multirriscos habitação como condição para concederem o empréstimo.
Este seguro cobre, além de incêndio, outros riscos como inundações, tempestades, roubo, danos por água, responsabilidade civil, entre outros.
Embora o cliente possa contratar o seguro onde quiser, muitas vezes o banco tenta associá-lo à sua própria seguradora. No entanto, a lei dá liberdade ao cliente para escolher qualquer seguradora.
O que cobre um seguro multirriscos?
Um seguro multirriscos habitação é mais abrangente do que o seguro mínimo obrigatório e pode incluir coberturas como:
Incêndio, raio e explosão;
Danos por água e inundações;
Tempestades, granizo e aluimentos de terras;
Roubo e vandalismo;
Quebra de vidros e espelhos;
Responsabilidade civil (danos a terceiros);
Danos em equipamentos eletrónicos ou eletrodomésticos;
Assistência ao domicílio.
Por que contratar um seguro de casa mesmo quando não é obrigatório?
Mesmo que viva numa moradia isolada e sem crédito habitação, ter um seguro é uma medida de proteção essencial. Imaginemos os danos que uma inundação, um incêndio ou um curto-circuito podem causar — e os custos associados a reparações, substituições ou indemnizações.
Um bom seguro de casa:
Protege o seu investimento imobiliário;
Reduz o impacto financeiro de eventos inesperados;
Dá-lhe tranquilidade no dia a dia;
Pode ser adaptado às suas necessidades, com diferentes coberturas e franquias.
Conclusão
✅ Sim, o seguro de incêndio é obrigatório para apartamentos em prédios.
✅ Sim, o seguro multirriscos é exigido pelos bancos em caso de crédito habitação.
✅ Mesmo quando não é obrigatório, o seguro é altamente recomendado para proteger o seu património, afinal este poderá ser o bem mais importante da sua vida.
Se ainda não tem seguro ou quer rever as suas condições atuais, o ideal é falar com um agente especializado e comparar várias opções no mercado.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.