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Quintino Seguros
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O seguro da casa é obrigatório?

  • Foto do escritor: Quintino Seguros
    Quintino Seguros
  • 7 de jun.
  • 2 min de leitura

Se tem ou pretende adquirir uma habitação em Portugal, é natural que surja a dúvida: o seguro da casa é obrigatório? A resposta depende de vários fatores, como o tipo de habitação e se esta está associada a um crédito habitação. Neste artigo explicamos quando o seguro é obrigatório, o que cobre e porque pode ser uma decisão inteligente mesmo quando é opcional.


seguro casa


Sim, é obrigatório... em certas situações

Em Portugal, o único seguro de casa legalmente obrigatório é o seguro contra incêndios para frações autónomas em prédios em propriedade horizontal (por exemplo, apartamentos). Está previsto no artigo 1429.º do Código Civil.

Isto significa que:

  • Se mora num prédio com vários apartamentos, é obrigado a ter um seguro que cubra pelo menos o risco de incêndio da sua fração.

  • Este seguro pode ser contratado individualmente ou através de uma apólice coletiva do condomínio.

  • Não é obrigatório para moradias isoladas ou casas térreas (a menos que o banco o exija).



E se tiver crédito habitação?

Neste caso, a situação muda.

  • Os bancos exigem sempre um seguro multirriscos habitação como condição para concederem o empréstimo.

  • Este seguro cobre, além de incêndio, outros riscos como inundações, tempestades, roubo, danos por água, responsabilidade civil, entre outros.

  • Embora o cliente possa contratar o seguro onde quiser, muitas vezes o banco tenta associá-lo à sua própria seguradora. No entanto, a lei dá liberdade ao cliente para escolher qualquer seguradora.

O que cobre um seguro multirriscos?

Um seguro multirriscos habitação é mais abrangente do que o seguro mínimo obrigatório e pode incluir coberturas como:

  • Incêndio, raio e explosão;

  • Danos por água e inundações;

  • Tempestades, granizo e aluimentos de terras;

  • Roubo e vandalismo;

  • Quebra de vidros e espelhos;

  • Responsabilidade civil (danos a terceiros);

  • Danos em equipamentos eletrónicos ou eletrodomésticos;

  • Assistência ao domicílio.

Por que contratar um seguro de casa mesmo quando não é obrigatório?

Mesmo que viva numa moradia isolada e sem crédito habitação, ter um seguro é uma medida de proteção essencial. Imaginemos os danos que uma inundação, um incêndio ou um curto-circuito podem causar — e os custos associados a reparações, substituições ou indemnizações.

Um bom seguro de casa:

  • Protege o seu investimento imobiliário;

  • Reduz o impacto financeiro de eventos inesperados;

  • Dá-lhe tranquilidade no dia a dia;

  • Pode ser adaptado às suas necessidades, com diferentes coberturas e franquias.


Conclusão

  • Sim, o seguro de incêndio é obrigatório para apartamentos em prédios.

  • Sim, o seguro multirriscos é exigido pelos bancos em caso de crédito habitação.

  • Mesmo quando não é obrigatório, o seguro é altamente recomendado para proteger o seu património, afinal este poderá ser o bem mais importante da sua vida.

Se ainda não tem seguro ou quer rever as suas condições atuais, o ideal é falar com um agente especializado e comparar várias opções no mercado.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.



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