A contratação de seguros de vida e de saúde por pessoas que tenham tido ou ainda tenham problemas de saúde é frequentemente um tema rodeado de dúvidas. Muitas pessoas questionam-se se podem ser discriminadas pelas seguradoras devido ao seu histórico médico e quais são os seus direitos ao contratar um seguro. A resposta está na Lei n.º 75/2021 e na recente Norma Regulamentar n.º 12/2024-R, que estabelece o "Direito ao Esquecimento" e proíbe práticas discriminatórias.

O que é o Direito ao Esquecimento?
O Direito ao Esquecimento garante que as pessoas que tenham superado ou mitigado uma doença grave não sejam obrigadas a declarar essa condição ao contratarem seguros ou créditos associados. Este direito aplica-se a quem:
Terminou o protocolo terapêutico há mais de 10 anos (caso de doença grave ou deficiência superada);
Terminou o protocolo terapêutico há mais de 5 anos, se a doença ocorreu antes dos 21 anos;
Esteja em protocolo terapêutico continuado e eficaz há pelo menos 2 anos, no caso de doença mitigada*. (*Considera-se que uma pessoa mitigou uma situação de risco agravado de saúde ou de deficiência, quando estiver a realizar tratamentos comprovadamente capazes de limitar significativa e duradouramente os efeitos da sua situação de risco agravado de saúde ou de deficiência.)
Isto significa que, após esses prazos, as seguradoras não podem pedir informação sobre a doença nem aumentar o valor do prêmio ou excluir garantias com base nela.
O que a lei proíbe?
A nova regulamentação impede que as seguradoras:
Recolham ou tratem informações de saúde sobre doenças ou deficiências superadas ou mitigadas após os prazos definidos;
Façam perguntas no questionário inicial que possam levar à revelação dessas condições;
Apliquem agravamentos de prêmios ou excluam coberturas com base nessas condições;
Recusem seguros ou estabeleçam condições menos favoráveis sem fundamentação objetiva e baseada em dados atuariais rigorosos.
Como esta norma protege os consumidores?
A nova regulamentação assegura que:
O consumidor pode responder "não" a perguntas sobre doenças superadas ou mitigadas se já tiver decorrido o prazo previsto;
Se a seguradora, por algum motivo, obtiver informação sobre a doença ou deficiência superada, não pode utilizá-la para definir as condições do contrato;
Todas as informações sobre este direito devem ser claramente comunicadas ao consumidor antes da contratação do seguro.
O que acontece se a doença for superada durante a vigência do contrato?
Caso o segurado mitigue ou supere a doença durante a vigência do contrato, aplica-se o regime de diminuição do risco. Isto significa que a seguradora deve rever as condições e pode ser obrigada a reduzir o valor do prêmio.
E nos seguros de saúde?
A norma também trouxe melhorias para os seguros de saúde. Se um contrato não for renovado, a seguradora tem de manter a cobertura por mais dois anos, caso não haja outro seguro que cubra o risco de forma proporcional. Isto evita que as pessoas fiquem desprotegidas subitamente.
Conclusão
A nova regulamentação reforça a proteção dos consumidores e impede a discriminação de pessoas que tenham superado doenças ou deficiências. Se tem histórico médico de risco agravado e pretende contratar um seguro de vida ou saúde, informe-se sobre os seus direitos e não aceite condições injustas. O Direito ao Esquecimento é um avanço significativo na inclusão financeira e na igualdade de acesso aos seguros.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.