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Quintino Seguros
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Seguros obrigatórios para trotinetes, Bicicletas eletricas, motos eletricas, monociclos, segways, hoverboards... Tudo sobre o tema!

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  • há 1 dia
  • 4 min de leitura

Atualizado: há 2 horas

A partir do dia 20 de Junho de 2025, entra em vigor em Portugal uma nova obrigatoriedade legal: os seguros de responsabilidade civil (RC) passam a ser obrigatórios para determinados veículos eléctricos ligeiros. Esta medida resulta da transposição de uma directiva europeia e tem como principal objectivo proteger terceiros em caso de acidente.

Neste artigo explicamos quem está abrangido, o que é obrigatório e como agir para estar em conformidade com a nova lei.



O que diz a lei?

De acordo com o Decreto-Lei n.º 26/2025, é obrigatório o seguro de responsabilidade civil para veículos eléctricos que:

  • Ultrapassem os 25 km/h de velocidade máxima,OU

  • Pesem mais de 25 kg e atinjam velocidade superior a 14 km/h.

Isto significa que a maioria das trotinetes, bicicletas eléctricas e veículos semelhantes de uso pessoal pode estar abrangida, especialmente os modelos de gama média e alta. Atenção ao código da estrada... O que diz o artigo 112º do código da estrada:

"2- Velocípede com motor é o velocípede equipado com motor auxiliar com potência máxima contínua de 1,0 kW, cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h, ou antes, se o condutor deixar de pedalar. 6 - Quem circular de trotineta ou dispositivo de circulação com motor elétrico, autoequilibrado e automotor ou em meio de circulação análogo com motor, equipado com motor com potência máxima contínua superior a 0,25 kW ou atinja uma velocidade máxima em patamar superior a 25 km/h, em desrespeito das características técnicas e do regime de circulação previstos no número anterior, é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300." Resumindo...


A lei de seguro obrigatório com data inicio a 20-06-2025 é um pouco contraditória ao artigo 112º do código da estrada, que afirma ser ilegal a circulação de veiculos com estas caracteristas que ultrapassem os 25 Km/h, ou tenham mais de 0,25 kW (250W). Pelo que estes veiculos (que ultrapassem os 25 Km/h, ou tenham mais de 0,25 kW (250W) não têm autorização para circular na via pública.



Quais os veículos que podem precisar de seguro?

A obrigatoriedade aplica-se a:

  • Trotinetes eléctricas

  • Bicicletas eléctricas (e-bikes)

  • Motos eléctricas ligeiras

  • Monociclos eléctricos

  • Segways e veículos auto-equilibrados

  • Hoverboards com propulsão eléctrica

  • Outros dispositivos análogos com capacidade de autopropulsão

⚠️ Não estão abrangidos veículos usados exclusivamente por pessoas com deficiência, como cadeiras de rodas motorizadas.



O que cobre o seguro obrigatório?

O seguro de responsabilidade civil cobre:

  • Responsabilidade Civil (7.750.000€) Danos causados a terceiros (pessoas, veículos, bens públicos ou privados);

Este seguro não cobre os danos próprios do condutor nem do veículo. Para isso, é necessário contratar coberturas adicionais (opcional), se disponível.




E se circular sem seguro?


  • A falta de seguro implica contra-ordenação grave;

  • Está sujeita a multa e apreensão do veículo;

  • O seguro é obrigatório mesmo que o veículo esteja parado (pronto a circular).




Atenção! As seguradoras não são obrigadas a disponibilizar este tipo de seguro aos clientes. Atualmente, verifica-se que algumas seguradoras estão a recusar a celebração deste tipo de seguro, sobretudo para veículos que ultrapassem os 25 km/h.

Se possuir um veículo com potência até 250W e cuja velocidade máxima não exceda os 25 km/h, não deverá ter dificuldade em contratar o seguro obrigatório.





O que acontece com trotinetes partilhadas?


As trotinetes de uso partilhado (como Lime, Bolt, Bird, etc.) já possuem seguro contratado pelas empresas operadoras. O utilizador não necessita de seguro individual desde que o veículo pertença a uma empresa registada para esse fim.

Contudo, se tiveres uma trotinete tua, comprada por ti, tens a obrigação de contratar o seguro caso o veículo se enquadre nos critérios legais.




Coberturas adicionais (opcionais mas recomendadas)

Além do seguro obrigatório, podes contratar:

  • Protecção do condutor (morte ou invalidez permanente);

  • Assistência em viagem, incluindo reboque, transporte ou velocípede de substituição.

Estas coberturas são especialmente relevantes para utilizadores regulares ou para quem tenha investido em modelos de maior valor. Sendo que a disponibilidade das mesmas para contratação pode variar de seguradora para seguradora.




Exemplo prático

Veículo

Requer seguro?

Porquê?

Xiaomi Mi Scooter (25km/h)

❌ Não

Atinge o limite, mas não passa

Dualtron Mini (45km/h)

✅ Sim

Ultrapassa 25 km/h

Bicicleta eléctrica BTT

✅ Sim (em regra)

Pode ultrapassar 25 km/h com pedal assistido

Hoverboard pequeno

❌ Provavelmente não

Não excede limites de peso nem velocidade

Monociclo potente (50 km/h)

✅ Sim

Excede os limites legais





Conclusão

O novo enquadramento legal pretende adaptar-se à crescente presença de veículos eléctricos leves nas nossas cidades. A partir de 20 de Junho de 2025, muitos utilizadores passam a estar legalmente obrigados a ter um seguro de responsabilidade civil activo.

Este é um passo importante para a segurança rodoviária, a protecção de terceiros e a clarificação legal num sector em rápido crescimento.

Se tens um destes veículos, verifica já as características (velocidade e peso) e, se necessário, contrata o seguro adequado. Lembra-te, é muito importante teres a documentação com os dados e caracteristicas do veiculo.


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